IRPF

Saiba quem pode receber isenção do IRPF devido a alguma doença grave

A isenção do IRPF pode acontecer por diversos motivos e um deles é em caso de doenças graves por parte do contribuinte

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação tributária que incide sobre os rendimentos de cidadãos brasileiros, representando uma importante fonte de arrecadação para o Estado. Contudo, nem todos os contribuintes devem arcar com esse tributo.

Isso é importante especialmente quando enfrentam condições de saúde graves que comprometem sua capacidade de trabalho e geram altos custos médicos. A legislação brasileira reconhece situações em que a cobrança do IRPF torna-se injusta.

Isso acaba assegurando a isenção como forma de aliviar o impacto financeiro sobre quem convive com doenças incapacitantes. Assim, compreender os critérios e procedimentos que envolvem a isenção do IRPF é essencial para garantir que o contribuinte exerça plenamente seus direitos.

Se você quer receber isenção do IRPF em caso de doença, veja como pedir.
Se você quer receber isenção do IRPF em caso de doença, veja como pedir. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Contribuinte pode receber isenção do IRPF por doença grave

A legislação brasileira assegura o direito à isenção do IRPF a aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves. Essa garantia visa proteger financeiramente quem enfrenta patologias que exigem acompanhamento constante, medicamentos de uso contínuo e despesas médicas elevadas.

A Lei nº 7.713/1988 estabelece, em seu artigo 6º, inciso XIV, que diversas doenças graves concedem automaticamente o direito à isenção do imposto. Entre elas estão cardiopatias, neoplasias malignas, cegueira, esclerose múltipla, entre outras condições que comprometem a saúde de forma permanente.

Para solicitar o direito, o contribuinte precisa apresentar laudos e exames que comprovem a doença. Esses documentos devem ser entregues ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, como o INSS ou a SPPrev, conforme o vínculo do requerente.

Após o protocolo, o órgão analisa o pedido e verifica se o quadro clínico se enquadra nas condições previstas em lei. Quando o resultado é positivo, a isenção do IRPF é aplicada de forma retroativa à data do diagnóstico, garantindo restituição dos valores indevidamente descontados.

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Como recorrer se o pedido for negado?

Mesmo diante de diagnósticos comprovados, muitos pedidos de isenção do IRPF são negados em instância administrativa. Isso ocorre, principalmente, por falhas no processo de análise, extravio de documentos ou interpretações restritivas da lei.

O primeiro passo é reunir novamente toda a documentação médica, incluindo laudos recentes, relatórios e exames que comprovem a gravidade e a permanência da doença. Em seguida, o interessado deve protocolar um novo requerimento junto ao órgão pagador.

Lembre-se de anexar também comprovantes de rendimentos e identificação pessoal. Caso o pedido seja novamente indeferido, o cidadão pode ingressar com ação judicial para garantir o direito à isenção pelos meios legais disponíveis.

Na via judicial, o contribuinte tem maiores chances de êxito, uma vez que o Judiciário adota um entendimento mais abrangente sobre o tema. As decisões dos tribunais superiores reconhecem que a doença não precisa estar ativa para gerar o direito à isenção.

Para isso, basta a comprovação de que o contribuinte já foi diagnosticado com uma moléstia grave prevista na legislação. Além disso, o juiz pode aceitar laudos particulares, dispensando o laudo médico oficial exigido por órgãos administrativos.

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Outros casos que garantem isenção do IRPF

Diversas doenças e condições estão expressamente previstas na legislação como causas de isenção do IRPF. Esses casos abrangem tanto enfermidades físicas quanto mentais, reconhecendo a gravidade de patologias que comprometem de forma duradoura a saúde e a capacidade produtiva do contribuinte.

  • Cardiopatias graves: contemplam doenças que afetam o coração e o sistema circulatório, como infartos, arritmias severas e insuficiência cardíaca. O reconhecimento dessa condição permite que aposentados utilizem seus recursos em tratamentos e medicamentos.
  • Neoplasias malignas (câncer): incluem todos os tipos de câncer, independentemente do estágio da doença. Mesmo após a remissão, o direito permanece garantido, já que o tratamento contínuo e o acompanhamento médico exigem altos custos.
  • Cegueira, total ou monocular: tanto a perda completa quanto parcial da visão é considerada deficiência sensorial, o que assegura a isenção para aposentados que se enquadram nessa situação.
  • Esclerose múltipla e doença de Parkinson: ambas são condições neurológicas degenerativas que limitam a autonomia e exigem acompanhamento médico constante.
  • Doença de Alzheimer e demências graves: caracterizadas pela perda progressiva de memória e funções cognitivas, essas doenças também geram o direito ao benefício fiscal.
  • Nefropatias e hepatopatias graves: relacionadas ao mau funcionamento dos rins e do fígado, essas enfermidades afetam o metabolismo e exigem cuidados médicos de alto custo.

A lista legal busca abranger doenças que geram impacto profundo na vida do contribuinte, mas o reconhecimento do direito pode depender da interpretação das autoridades. Por isso, é fundamental que o cidadão mantenha toda a documentação médica atualizada.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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